quarta-feira, 16 de agosto de 2023

Como aumentar o valor da restituição do Imposto de Renda

Alguns contribuintes têm direito à restituição do Imposto de Renda após acertarem suas contas com o Leão. É uma forma de devolução de eventual imposto pago a mais ao longo do ano fiscal.

Em 2022, o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 termina no dia 29 de abril e as restituições, que serão pagas em lotes, começam no final de maio, no dia 31.

A restituição não tem um valor ou percentual fixo, portanto, pode variar conforme renda, imposto já pago e outros ganhos tributáveis ou gastos dedutíveis declarados pelo contribuinte.

Por isso, muitos podem aumentar, legalmente, o valor a receber de restituição se souberem preencher corretamente a declaração. A falta de atenção ou de documentos pode impactar nesse resultado.

O primeiro passo é separar corretamente os documentos necessários para preencher os formulários da Receita.

A advogada tributarista e sócia da Utumi Advogados, Ana Cláudia Akie Utumi, diz que muitos contribuintes acabam postergando os preparativos para a declaração e deixando para a última hora, o que pode prejudicar no momento de conferir todos os documentos.

Utumi lista as principais dicas para tentar melhorar sua declaração:

Segunda fonte de renda
O primeiro ponto que Utumi destaca é para o caso daqueles que tenham mais de uma fonte de renda. A advogada diz que é importante que o usuário lembre de incluí-la e também, ao incluir, não se esquecer de informar o imposto que tenha sido retido daquele determinado pagamento.

“Muitas vezes as pessoas acabam esquecendo de declarar uma segunda fonte de renda. Ela acumula a renda e não informa, resultando na redução da restituição ou no pagamento de imposto que não seria necessário”.
Gastos com saúde, educação, entre outros

Com relação aos gastos com despesas médicas e educacionais, por exemplo, a especialista recomenda ao contribuinte que tenha toda a documentação, mas, principalmente, que ele “colete e guarde ao longo do ano todo”.

Além disso, a advogada cita que existem muitos casos de despesas médicas que não são possíveis de deduzir. “Por exemplo, ir ao médico com a filha e não prestar atenção ao CPF daquele que foi o paciente”, dado que o recibo pode vir com o nome da mãe, mas o CPF da criança.

“Outro exemplo é quando a filha é dependente do marido e o recibo é emitido com o CPF da mãe. São detalhes que fazem a diferença na hora de deduzir o gasto, nesse caso, com o dependente”.

Desconto simplificado
A escolha por parte do contribuinte entre utilizar as despesas com médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde, entre outros, que são usadas como desconto na base de cálculo, ou escolher o desconto padrão de 20% é outro item para ficar atento.

Ana Utumi lembra que “o próprio programa traz os dados de qual dos dois modelos pode gerar uma maior restituição”.

Segundo ela, muitos usuários começam a utilizar o modelo completo de declaração, mas que é importante observar com atenção, já que “na própria declaração pode vir a informação de que, por exemplo, apesar dos gastos médicos do contribuinte, eles ainda seriam menores que o desconto simplificado”.

Para ela, o ideal é realizar a declaração pelo modelo completo, visto que o próprio programa já informa caso o modelo simplificado seja mais interessante para determinado usuário. “É importante testar as simulações, por isso o imposto não deve ser declarado próximo do prazo de término”.

Dependentes
Um caso muito comum é com relação aos filhos. “Imagine que você tenha um filho de 22 anos que está na faculdade e no estágio – do ponto de vista do IR, ele pode ser dependente. No entanto, pode ser que o valor que ele receba do estágio, seja considerado, para ele, renda isenta – por exemplo, R$ 1.500 – mas para o pai ou mãe, isso se torna tributável, junto com os demais rendimentos”, explica.

Logo, mesmo sendo um salário de R$ 1.500 por mês, o responsável pelo filho estará pagando 27,5% sobre R$ 18.000 por ano. “Ao consolidar a declaração do filho que esteja fazendo estágio, de repente a renda que seria isenta, se torna um valor relevante”.

Por conta disso, Utumi recomenda que, “dependendo da situação, pode ser benéfico que o filho declare sozinho, ao invés de ser colocado como dependente”.

Previdência privada
Para a previdência privada, o ideal é que o contribuinte adquira um plano PGBL, tendo a possibilidade de deduzir até 12%.

Outro detalhe que a especialista lembra é de que, caso o indivíduo possua aplicações em PGBL, ele deve fazer o preenchimento da declaração de IR na modalidade completa. Uma vez que os valores das contribuições realizados durante o ano são dedutíveis na apuração do imposto devido na declaração.

Pensão alimentícia
Essa categoria de gasto continua sendo dedutível para quem paga e, para quem recebe, em princípio, ele é tributável.

O valor somente pode ser lançado e abatido se o pagamento da pensão estiver previsto em decisão judicial. O limite da dedução com pensão alimentícia é de até 100% do valor da pensão registrado no contrato judicial.

No entanto, a advogada tributarista lembra que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão “que não considera a pensão alimentícia com uma natureza de rendimentos, portanto, não poderia ser tributado no Imposto de Renda”.

Declaração conjunta
Segundo Ana Utumi, essa é uma situação que deve ser avaliada em cada caso. “Se a pessoa com a qual faço a declaração conjunta tem renda tributável, é melhor que se faça duas declarações”.

No entanto, caso o cônjuge possuir rendimentos isentos por exemplo, dividendos a especialista avalia que a declaração conjunta não afeta na restituição.

Quem deve declarar
Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;

Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000


sexta-feira, 11 de agosto de 2023

Sancionada lei com mudanças em regras do ICMS sobre combustíveis

Em vez de uma incidência percentual sobre o preço, a partir de agora as alíquotas incidirão sobre a unidade de medida e serão definidas pelo Confaz. O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei Complementar 192/22, que prevê a incidência por uma única vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, inclusive importados, com base em alíquota fixa por volume comercializado.

A nova lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (11). Além das mudanças no ICMS, principal tributo estadual, o texto também altera os federais PIS/Pasep e Cofins, prevendo a isenção sobre combustíveis em 2022.

A norma é oriunda de substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), aprovado pela Câmara na semana passada. As novas normas alcançam gasolina, álcool combustível, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural. O querosene de aviação ficou de fora.

“É uma resposta ao clamor da população sobre esse tema”, declarou o relator na Câmara, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), referindo-se aos recentes aumentos dos combustíveis no País. “Não é a solução definitiva, mas é um amortecimento”, afirmou o 1º vice-presidente da Casa, deputado Marcelo Ramos (PSD-AM).

Metodologia
Em vez de um percentual sobre o preço, as alíquotas incidirão sobre a unidade de medida (litros, por exemplo) e serão definidas por meio de decisão unânime do Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz), de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo no valor final ao consumidor.

Atualmente, o ICMS varia nos estados e no Distrito Federal. Na média das regiões metropolitanas, a alíquota é de 14% no diesel e 29% para a gasolina.

Exclusivamente para o diesel, enquanto não ocorrer a mudança proposta, a base de cálculo da alíquota atual será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação. Essa regra transitória valerá até 31 de dezembro de 2022 em cada estado e no Distrito Federal.

A média móvel sofre atualização constante porque é calculada a cada momento, descartando dados mais antigos e acrescentando os mais recentes.



quinta-feira, 6 de julho de 2023

Veja como receber de volta 60 meses de ICMS pagos na conta de luz

Veja como conseguir a restituição de um imposto pago indevidamente na conta de luz. Quando pagamos a conta de luz, raramente não nos atentamos aos valores especificados no boleto, a atenção se volta a surpresa do valor total que teremos que pagar, seja por uma surpresa quanto a uma possível economia como até mesmo pelo estresse de ter uma conta com valor mais alto do que esperávamos.

Todavia, é extremamente importante que você como consumidor faça uma análise da fatura da sua conta de energia, pois, através do boleto é possível haver uma cobrança que muitas vezes você não deveria estar pagando, onde, dentre essas cobranças temos o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

O ICMS se trata de um tributo estadual que incide sobre as mercadorias e serviços. No caso da energia elétrica, a constituição brasileira determina que a mesma se trata de uma mercadoria, sendo assim, é possível que você encontre a cobrança de encargo na sua conta de luz.

Porém, existe um grande ponto de atenção quanto ao ICMS e a conta de luz, isso porque o imposto só pode ser cobrado sob o consumo de energia, prática essa que não está acontecendo, tendo em vista que o ICMS pode muitas vezes estar incidindo indevidamente em tarifas, o que explicaremos a seguir.

Cobranças indevidas de ICMS em tarifas
Como dito anteriormente, o grande problema do ICMS quanto às contas de luz, diz respeito a cobrança do imposto não somente no consumo de energia, como também em outras duas tarifas presentes na fatura, sendo elas:

    Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST);
    Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).

Como consequência o consumidor acaba sendo obrigado a desembolsar uma quantia maior do que deveria para o pagamento da conta de luz.

Para ilustrar um como essa cobrança indevida tem uma diferença significativa para o consumidor, uma conta de uma pessoa física que veio no valor de R$ 433,27, a TUSD seria de R$ 204,15, com incidência do ICMS sobre a tarifa, o consumidor será cobrado indevidamente o valor equivalente a R$ 51,04.

Sendo assim, conforme exemplo, no decorrer de 60 meses o consumidor pode ter desembolsado indevidamente o valor de até R$ 3.063, isso, sem a inclusão de cálculos dos juros. Contudo, o mais importante é que você pode ter a chance de recuperar todo o valor cobrado indevidamente.
Como faço para solicitar a restituição de ICMS na conta de energia

A recuperação desses valores possui jurisprudência, ou seja, existem diversas decisões favoráveis que fazem com que o tema seja levado para um lado administrativo e menos jurídico.

Contudo, é necessário destacar que ainda existe a necessidade de entrar com um requerimento jurídico, ou seja, é necessário recorrer à justiça para reaver os valores pagos indevidamente.

De forma prática, são ações de “repetição de indébito”, ou seja, um termo usado para os casos em que os advogados querem dizer que alguém possui direito de pleitear a devolução de valores que foram pagos indevidamente, sem a existência de uma dívida em si.

Contudo, o grande problema é que a judicialização acaba por desencorajar que milhares de pessoas sigam com a solicitação, por dois motivos, o primeiro é a demora para uma decisão, e também pela incidência de custos com honorários de advogados especializados no tema.

Por fim, é importante destacar que esse mérito vem aguardando julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal), para que o entendimento seja equalizado entre os tribunais.


quarta-feira, 5 de julho de 2023

XP compra Modal e acirra disputa

Transação acrescenta R$ 30 bi em custódia, 500 mil clientes e representa 1,5% do pool de receitas do setor. Ações disparam na Nasdaq e B3 com transação entre corretoras.

A XP surpreendeu hoje cedo com o anúncio ao mercado de compra do banco Modal, um negócio amarrado rapidamente em um mês. A pressa, apesar de ser justificada pelas empresas como forma de evitar vazamentos, teve um outro gatilho.

Em novembro, o Modal começou uma conversa com o TC, antigo TradersClub, para uma sociedade que poderia unir sua corretora com um universo de meio milhão de clientes de varejo da companhia de conteúdo e debate de investimentos. Entre outros players avaliando o ativo, o Modal era o principal cavalo na corrida coordenada pelo banco BR Partners.

O mandato na rua deu senso de urgência à XP que, na toada de M&A, vinha se concentrando em gestoras, escritórios de agentes autônomos e fintechs, mas estava justamente avaliando o potencial de outra casa de análise, de menor porte a Suno, transação fechada no início da semana.

O Modal, por outro lado, que cresceu como banco de atacado, vinha dedicando seus esforços nos últimos anos a crescer na plataforma de varejo num mercado cada vez mais disputado, nadando, nadando e saindo lentamente do lugar dada a agressividade dos outros players. O acesso ao universo de clientes do TC poderia ajudar a dar um novo impulso ao negócio.

Mas, culturalmente, Modal e XP têm mais proximidade do que qualquer um dos dois e TC, avalia uma fonte. Além disso, o preço do alvo praticamente dobraria para a XP, considerando que o TC vale R$ 1,4 bilhão em bolsa. A transação entre os bancos deve tirar o Modal da mesa de negociação com o TC, algo que agora depende de seu novo controlador. 

A XP vai absorver 100% do Modal, por meio de troca de ações. O Modal vale em bolsa R$ 1,96 bilhão uma derrocada desde que estreou em bolsa há oito meses, valendo R$ 4,7 bilhões. A XP está avaliando o banco em R$ 3 bilhões.

A XP vale US$ 15,14 bilhões na Nasdaq e terá que se desfazer de apenas 19,5 milhões de ações classe A ou BDRs, dando aos acionistas do Modal cerca de 3,5% da empresa. Na proporcionalidade, os controladores atuais do Modal terão 1,95% da XP e o Credit Suisse, que detinha 15,8%, fica com 0,55% da XP.

Para o Credit Suisse, que viu o valor das ações que detém no Modal derreterem abaixo do preço das rodadas privadas pré-IPO, pode ser uma saída honrosa. A XP tem mais liquidez, se o acionista quiser se desfazer dos ativos, e perspectivas melhores como líder de mercado das plataformas de investimento. Não deixa de ser curioso, considerando que a XP chegou a sondar o CS há alguns meses para uma transação com o banco no Brasil.

Ainda que viesse disputando o varejo, o Modal ainda tem um negócio de atacado e mais experiência com carteira de crédito. "Vamos ganhar mais escala, mais munição, para ir para cima dos grandes bancos", disse Thiago Maffra, CEO da XP, em teleconferência.

Segundo ele, Modal entra como mais uma marca no portfólio, ao lado de XP, Rico e outras. Juntas, XP e Modal ainda terão uma fatia pequena de market share, algo como 1,5% do revenue pool da receita do mercado financeiro, disse Maffra. “O que estamos fazendo é uma combinação de forças, não uma venda. Temos uma visão próxima de como atuar no mercado financeiro, de construção de ecossistema, num mercado enorme e ainda muito concentrado nos grandes bancos”, emendou Cristiano Ayres, CEO do Modal.

Para a XP, apesar de parecer barata em termos de número de ações e potencial de negócio, a transação não é exatamente uma pechincha. Segundo o Valor, o Modal adiciona R$ 30,4 bilhões sob custódia, 501 mil clientes e uma carteira de crédito de R$ 607 milhões. Significa que a XP está pagando quase R$ 6 mil por cliente ou 10% do volume de custódia.

O Nubank pagou US$ 425 milhões pela Easynvest, em 2020, quando a corretora tinha 1,5 milhão de clientes e R$ 20 bi sob custódia. Mesmo ao câmbio de hoje, significaria R$ 1,5 mil por cliente. Já como percentual de custódia, dá na mesma da transação atual mas um percentual alto quando considerada a avaliação que XP ou mesmo o concorrente BTG fazem ao comprar escritórios de AAI.

As ações da XP sobem 5% na Nasdaq. O papel do Modal, naturalmente, disparou mais de 40% para se aproximar do prêmio que a XP vai pagar.

A transação depende de aprovações regulatórias. O BC já tem em mãos o pedido do Itaú para exercer a compra de opções de parte da XP. Agora, o regulador vai ter que considerar esse triângulo. A expectativa de XP e Modal é concluir a operação em até 15 meses.


segunda-feira, 3 de julho de 2023

Makro prepara, após 50 anos, despedida do mercado brasileiro

Grupo holandês SHV contratou o banco Santander para vender 24 lojas que a rede ainda mantém no Estado de São Paulo.

O Makro está preparando o terreno para dar adeus ao Brasil depois de cinco décadas. Em um movimento já antecipado pelo mercado há pelo menos dois anos, quando a rede repassou 30 lojas para o Atacadão, a empresa agora arquiteta a venda de seus 24 pontos de venda remanescentes no País. Para isso, contratou o Santander para encontrar um comprador a instituição, apesar de apenas ter começado a trabalhar no caso, já avisou toda a concorrência que o negócio do Makro está na mesa.

Ainda nas mãos do grupo holandês SHV, o Makro está presente no Brasil há 50 anos. Até 2020, tinha presença em vários Estados. Ao se desfazer da maior parte de suas lojas, concentrando-se principalmente em São Paulo, a companhia teria ficado pouco competitiva em relação a gigantes como o Atacadão (do grupo francês Carrefour) e Assaí (do também francês Casino). Por isso, o grupo holandês decidiu que é melhor jogar a toalha. 

Segundo fontes ouvidas pelo Estadão, as 24 lojas que ainda restam devem render, no máximo, R$ 2 bilhões à companhia. É um valor parecido com o obtido com o repasse das 30 unidades ao Atacadão, de R$ 1,95 bilhão. 

Enquanto o Makro reduziu sua operação, os grandes atacarejos têm feito fortes movimentos de expansão. Recentemente, cerca de 70 lojas do Extra Hiper, marca que o Grupo Pão de Açúcar desativou, foram incluídas na expansão da bandeira de atacarejo Assaí, que também tem o Casino como controlador.

Outra razão para o Makro dar adeus à operação no Brasil é o fato de a matriz já ter deixado o negócio de varejo na Europa há mais de 20 anos – a marca ainda existe, mas foi licenciada a um grupo alemão. O SHV também já deixou o varejo na Ásia e na África. O outro grande negócio do grupo holandês no País é a Supergasbras, do setor de energia.

A avaliação do setor é de que o Makro, um dos pioneiros no atacarejo no País, perdeu o bonde da explosão do segmento. Durante muitos anos, só podia comprar na loja quem tivesse o “passaporte” Makro, o que limitava a clientela. Mais recentemente, a companhia abriu suas portas para o consumidor final, aceitando cartões de crédito e débito, mas não foi suficiente para recuperar o tempo perdido. 

CRESCIMENTO
Em um cenário de inflação, que incentiva a busca de preços menores pelos consumidores, o atacarejo segue com força nos próximos anos. As cerca de 2 mil lojas do modelo no País têm faturamento anual de R$ 230 bilhões, segundo dados da Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviços (Abaas) e da NielsenIQ.

Somente no ano passado, o número de lojas de atacarejo no País deu um salto de 26%, segundo as mesmas fontes. Logo, a aposta do mercado financeiro é de que haverá interesse pelos pontos do Makro pelo preço adequado.

Pix avança e ameaça ultrapassar boleto

Aceitação do meio instantâneo em lojas on-line atingiu recorde de 64% em janeiro, diz estudo.
A aceitação do Pix como meio de pagamento nas maiores lojas on-line do país atingiu o patamar recorde de 64,4% em janeiro, mostra estudo da consultoria Gmattos, antecipado ao Valor. Há um ano, esse percentual era de apenas 16,9%.

Mantido o ritmo de crescimento, é possível que, já nos próximos meses, o instrumento de pagamento instantâneo alcance ou até ultrapasse o boleto no ranking das formas de pagamento mais disponibilizadas no e-commerce. 

Hoje, o Pix, lançado em novembro de 2020 pelo Banco Central (BC), ocupa a terceira posição da lista, ficando atrás do cartão de crédito (aceito em 98,3% das lojas) e do boleto (aceito em 74,6%). O estudo, realizado desde janeiro de 2021, analisou 59 lojas on-line, que juntas representam 85% do comércio eletrônico do país. 

Cofundador e presidente da Gmattos, Gastão Mattos explica que o avanço do pagamento instantâneo não significa, necessariamente, que haverá uma queda na aceitação do boleto. “Nos contatos com as lojas, percebemos que o boleto preenche um espaço necessário.

 Uma parte das pessoas fica à margem do consumo sem essa opção.” O nível de penetração dessa forma de pagamento no comércio eletrônico permaneceu relativamente estável ao longo do ano. 



terça-feira, 20 de junho de 2023

Dinheiro esquecido entenda o que muda na 2ª fase de resgate

Segundo o Banco Central, na 1ª fase do Sistema Valores a Receber foram feitas quase 3 milhões de solicitações de resgate referentes ao dinheiro esquecido. Os valores liberados ultrapassaram os R$ 245 milhões. 

Nesta 2ª fase, a entidade federal prevê cerca de R$ 4 bilhões a serem liberados para 1,6 milhão de pessoas físicas e empresas.

Dessa forma, no próximo mês será aberta a consulta a valores deixados em bancos e instituições financeiras fechadas por motivo de falência ou recuperação. Além disso, os brasileiros também poderão verificar valores em corretoras ou distribuidoras de títulos monetários.

Sendo assim, a 2ª fase começa a partir do dia 2 de maio e você poderá acessar o site do Sistema de Valores a Receber para realizar consultas como:

    Parcelas ou obrigações relacionadas a operações de crédito cobradas de maneira indevida;
    Entidades em liquidação extrajudicial;
    Contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível;
    Tarifas cobradas de forma indevida;
    Contas de registro que são mantidas por corretoras e distribuidoras de valores e títulos mobiliários finalizadas com saldo;
    FGCoop (Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito);
    FGC (Fundo Garantidor de Créditos).

Mudanças no agendamento na 2ª fase
A fim de facilitar a vida do usuário, agora não será mais necessário acessar o portal em dois momentos diferentes para solicitar o dinheiro esquecido. Contudo, será preciso agendar uma data e horário de retorno na primeira consulta e voltar ao site no prazo correto para solicitar a transferência.

Além disso, o resgate ficará disponível já na primeira consulta, sem necessidade de agendamento. O BC também informou que mesmo que você não tenha tido saldo na 1ª fase, pode ser que tenha valores para retirar na 2ª.


segunda-feira, 12 de junho de 2023

Como consultar e tirar meu nome da Serasa ou SPC?

O brasileiro quando está com restrição no CPF fica impossibilitado de conseguir vários serviços financeiros, como financiar um imóvel, obter um cartão de crédito, contratar um empréstimo, entre outros.

O brasileiro quando está com restrição no CPF fica impossibilitado de conseguir vários serviços financeiros, como financiar um imóvel, obter um cartão de crédito, contratar um empréstimo, entre outros.

No entanto, antes ter o CPF negativado, normalmente o consumidor recebe um comunicado do estabelecimento ou banco em que está inadimplente. Desta forma, o nome é enviado aos órgãos de proteção ao crédito.

Como verificar se estou com o nome sujo?
São três as entidades principais que cadastram os consumidores que estão com o nome sujo, sendo a Serasa, Boa Vista SCPC e o SPC Brasil. Cada uma delas possui informações de determinadas empresas, neste sentido, a consulta deve ser realizada em todos os canais disponíveis.

Serasa
    Pelo site da Serasa;
    Pelo aplicativo, disponível para Android e iOS.
    Por telefone, pelo número 0800 591 1222.

Boa Vista SCPC
    Pelo site do Boa Vista SCPC;
    Pelo aplicativo, disponível para Android e iOS.

SPC Brasil
    Pelo site do SPC Brasil;
    Pelo aplicativo, disponível para Android e iOS.

Como limpar o meu nome?
De forma prática, para limpar o nome e tirar a restrição do CPF o consumidor deverá pagar a dívida em aberto que o colocou nesta situação. O pagamento pode ser realizado mediante a um acordo com a empresa em que está inadimplente ou somente com a quitação da dívida de forma direta.

Entretanto, antes de qualquer coisa o cidadão deve verificar se, de fato, possui valores em abertos, tendo em vista que criminosos podem enviar mensagens de má fé informando inadimplência em alguma instituição ou estabelecimento. Portanto, certifique-se de estar ou não devendo antes de efetuar qualquer pagamento.

Prescrição da dívida
Outra maneira de retirar o nome do registro dos órgãos de proteção ao crédito, é aguardar o término do prazo para prescrição da dívida. Após o encerramento nenhuma cobrança poderá ser realizada, lembrando que o prazo varia segundo o tipo da dívida.

Normalmente, os prazos de prescrição das dívidas dos consumidores são de:
    3 anos: para notas promissórias, letras de câmbio, aluguéis de imóveis, entre outros;
    5 anos: para impostos como IPTU, IPVA, IR, multas de trânsito, contas de consumo comum (água, luz e telefone), entre outros.

Desse modo, uma vez prescrita, a dívida não pode mais ser cobrada. Diante disso, o consumidor pode solicitar a exclusão de seu nome do cadastro de restrição ao crédito.


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