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domingo, 29 de outubro de 2023

Nota Fiscal Paulista paga cashback milionário; Saiba Mais

Foto: Renova Invest
Já recusou incluir o CPF no momento de pagar uma compra? Saiba que optar por não adicionar o número à nota pode fazer com que diversos brasileiros, incluindo você, deixem de receber uma boa grana extra! A Nota Fiscal Paulista, cujo objetivo é estimular a entrega do documento fiscal na hora da compra, gera créditos para os cidadãos.


Nota fiscal de milhões
Desde a última terça-feira, 16, cerca de R$ 36,9 milhões em créditos foram liberados. Parte do montante será entregue à população. Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, o valor é referente às compras feitas somente durante o mês de janeiro deste ano.

Quem tem o hábito de informar o CPF em notas fiscais pode receber uma quantia em crédito.

Conforme as informações divulgadas, um total de R$ 16,8 milhões serão repassados aos cidadãos que informaram o CPF em suas notas, ao passo que R$ 19,6 milhões serão direcionados a entidades beneficentes. Do início de 2023 até o momento, o programa já distribuiu cerca de R$ 197 milhões em créditos.

Como saber se tenho direito?
Para saber se você faz parte do grupo com valores a receber do lote que acabou de ser liberado, é importante acessar o aplicativo da Nota Fiscal Paulista. Pela plataforma, é possível acompanhar o saldo dos créditos e solicitar transferências para a sua conta bancária, além de efetuar uma doação de documento fiscal para uma entidade.

O processo é rápido e seguro.

Os contribuintes têm a chance de acessar as informações pelo site do programa. Para isso, basta informar dados de login, assim como a senha. Quanto às plataformas, tanto site quanto aplicativo apontam haver crédito, logo os clientes podem transferir o dinheiro para contas bancárias.

O resgate tem o prazo de um ano, contando a partir do dia em que o lote foi concedido.


sábado, 21 de outubro de 2023

Saiba como sacar os R$ 25,6 bilhões esquecidos do PIS/Pasep

Foto: Contec
Cerca de 10,5 milhões de trabalhadores e seus herdeiros têm direito a receber, em média, R$ 2,4 mil, mas ainda não fizeram o saque. A boa notícia é que ainda é possível resgatar os bilhões esquecidos por esses brasileiros até o dia 5 de agosto.


Caso os aproximadamente R$ 25,2 bilhões do abono do PIS/Pasep que foram “esquecidos” por cerca de 10,5 milhões de brasileiros não sejam sacados até essa data, os valores retornarão ao Tesouro Nacional.

Esses recursos pertencem a trabalhadores formais do período que vai de 1971 a 1988 e seus herdeiros que ainda não sacaram o dinheiro, que está nos antigos fundos do PIS e do Pasep e foram transferidos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ainda será possível sacar os bilhões esquecidos, veja como
Os aproximadamente 10,5 milhões de pessoas que ainda não retiraram o abono do PIS/Pasep têm direito, em média, a R$ 2,4 mil, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Mesmo com a transferência desses valores para o Tesouro, os trabalhadores ainda poderão resgatar o dinheiro até 2025. Em caso de falecimento do beneficiário, os dependentes e herdeiros também têm direito aos recursos.

O saque das contas dos fundos do PIS/Pasep está disponível desde agosto de 2019, devido à Lei 13.932. Têm direito ao saque aqueles que trabalharam com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 1988.

Para solicitar o saque, os interessados não precisam ir a agências. Basta acessar o aplicativo do FGTS. Após 1º de julho de 2025, o dinheiro será definitivamente transferido para a União.

A solicitação pode ser feita pelo trabalhador no app, clicando na mensagem “Você possui saque disponível” e, em seguida, na mensagem “Solicitar o saque do PIS/Pasep” e escolhendo a forma de retirada: crédito em conta ou presencial.

No caso de saque da cota de falecidos, basta acessar a opção “Meus Saques”, depois “Outras Situações de Saque” e, por fim, escolher a opção “PIS/Pasep – Falecimento do Trabalhador”. Nesse caso será possível enviar documentos para confirmar a solicitação.

Após essas etapas, é necessário conferir os dados e escolher a opção “Confirmar saque”. No crédito em conta, a transferência é feita para qualquer conta bancária indicada pelo trabalhador, sem custo adicional.


quinta-feira, 19 de outubro de 2023

Trabalhar sem carteira assinada pode solicitar o auxílio-doença?

Foto: Guia do Estudante
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atende hoje cerca de 38 milhões de pessoas, entre aposentados, pensionistas e beneficiários de outros auxílios. Um dos principais benefícios da Previdência Social destinado aos trabalhadores é o auxílio-doença.


O pagamento é feito quando o trabalhador precisa se afastar de suas atividades laborais após ficar incapacitado, seja por razão de doença ou de acidente. Ele é diferente do auxílio-acidente, pago quando o cidadão ainda tem condições de trabalhar.

Outra diferença entre eles é que o auxílio-doença exige carência mínima de 12 meses, exceto em casos de doenças graves ou acidentes. Já o auxílio-acidente pode ser solicitado a qualquer momento após o ocorrido.

É necessário ter carteira assinada?
Uma das dúvidas mais comuns sobre o benefício é sobre a necessidade de trabalhar em regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) para recebê-lo. Afinal, o auxílio-doença é exclusivo para trabalhadores com carteira assinada?

Primeiro, é preciso entender que todos os funcionários filiados à Previdência Social que precisam ficar afastados do trabalho por mais de 15 dias podem solicitar os pagamentos. A exigência principal é estar na qualidade de segurado, tendo contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses (observadas as exceções mencionadas acima).

Em outras palavras, qualquer segurado do INSS pode solicitar o auxílio-doença, seja ele empregado em regime CLT (incluindo doméstico), trabalhador avulso, contribuinte facultativo, microempreendedor individual (MEI) e de outras categorias contribuintes.

Como solicitar o auxílio-doença
O pedido do auxílio-doença pode ser realizado no site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. Quem escolhe solicitar pela internet precisa criar uma conta no portal gov.br.

A concessão do benefício depende do resultado de uma perícia médica, momento no qual o segurado deve apresentar laudos médicos, receitas de medicamentos, atestados e outros documentos que comprovem sua condição de saúde. Se o pedido for negado no âmbito administrativo, o beneficiário tem a opção de recorrer à Justiça para garantir seu direito.


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