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terça-feira, 24 de outubro de 2023

Quanto tempo de carteira assinada você precisa para ter direito ao seguro-desemprego?

O indivíduo que está vinculado ao Regime CLT tem direitos garantidos quando é desligado da empresa sem justa causa. Um desses benefícios é o seguro-desemprego que assegura o sustento do cidadão enquanto ele não retorna ao mercado de trabalho.

O trabalhador que está dentro das regras do regime ainda tem vantagens em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Saiba mais a seguir.

Seguro-desemprego: o tempo de trabalho pode contar?
Algumas regras são importantes para que o cidadão tenha ou não direito ao seguro-desemprego. O tempo de trabalho pode contar muito sobre a quantidade de meses que o trabalhador receberá. 

Para calcular quanto tem direito a ganhar, o indivíduo deve considerar o salário dos últimos três meses. O 13° e as férias também podem ser levados em conta. Vale lembrar que o pedido só pode ser feito sete dias após a demissão.

Quanto tempo é preciso trabalhar para ter direito ao seguro-desemprego?
Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, é necessário que o indivíduo tenha trabalhado pelo menos 12 meses dos últimos 18. 

Na segunda vez em que o direito for solicitado, o cidadão precisa ter trabalhado ao menos 9 meses no decorrer dos últimos 12 meses. 

Por fim, para fazer o terceiro pedido ou em mais uma das vezes, é necessário que tenha-se trabalhado ao menos 6 meses antes que houvesse a demissão do empregado.

Governo quer mudanças nas regras do seguro-desemprego
O Governo Federal quer mudar as regras do seguro-desemprego porque o volume de acessos ao direito representa uma alta despesa, apesar da diminuição da taxa de pessoas que não estão empregadas no país.

De acordo com Luís Felipe, secretário do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, o que está incomodando os economistas do governo é o tempo que os desempregados permanecem no uso das parcelas, que podem ser de até cinco. Saiba mais informações clicando aqui.


quinta-feira, 19 de outubro de 2023

Trabalhar sem carteira assinada pode solicitar o auxílio-doença?

Foto: Guia do Estudante
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atende hoje cerca de 38 milhões de pessoas, entre aposentados, pensionistas e beneficiários de outros auxílios. Um dos principais benefícios da Previdência Social destinado aos trabalhadores é o auxílio-doença.


O pagamento é feito quando o trabalhador precisa se afastar de suas atividades laborais após ficar incapacitado, seja por razão de doença ou de acidente. Ele é diferente do auxílio-acidente, pago quando o cidadão ainda tem condições de trabalhar.

Outra diferença entre eles é que o auxílio-doença exige carência mínima de 12 meses, exceto em casos de doenças graves ou acidentes. Já o auxílio-acidente pode ser solicitado a qualquer momento após o ocorrido.

É necessário ter carteira assinada?
Uma das dúvidas mais comuns sobre o benefício é sobre a necessidade de trabalhar em regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) para recebê-lo. Afinal, o auxílio-doença é exclusivo para trabalhadores com carteira assinada?

Primeiro, é preciso entender que todos os funcionários filiados à Previdência Social que precisam ficar afastados do trabalho por mais de 15 dias podem solicitar os pagamentos. A exigência principal é estar na qualidade de segurado, tendo contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses (observadas as exceções mencionadas acima).

Em outras palavras, qualquer segurado do INSS pode solicitar o auxílio-doença, seja ele empregado em regime CLT (incluindo doméstico), trabalhador avulso, contribuinte facultativo, microempreendedor individual (MEI) e de outras categorias contribuintes.

Como solicitar o auxílio-doença
O pedido do auxílio-doença pode ser realizado no site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. Quem escolhe solicitar pela internet precisa criar uma conta no portal gov.br.

A concessão do benefício depende do resultado de uma perícia médica, momento no qual o segurado deve apresentar laudos médicos, receitas de medicamentos, atestados e outros documentos que comprovem sua condição de saúde. Se o pedido for negado no âmbito administrativo, o beneficiário tem a opção de recorrer à Justiça para garantir seu direito.


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